Considerando que estas dívidas já têm mais de cinco anos, não devem constar no sistema. Uma vez que tais contas atrasadas superam o prazo de cinco anos, não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no artigo 43, parágrafo 1° do código de defesa do consumidor e parágrafo 5° do mesmo artigo. Pelo exposto solicito a mediata baixa de qualquer registro relativo a esta dívida. Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação para evidenciar o ilícito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas de danos.
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