Prezado Jairo ,
Vimos informar que A cobrança mínima está prevista no Decreto 7297/84, em seu anexo, combinado com o Decreto 7940/84, que regulamenta a matéria e que objetiva a manutenção das condições básicas de eficiência e operação da CEDAE. É importante ressaltar que o custo de disponibilidade do serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários é elevado, envolvendo aplicação de capital e um trabalho permanente de pessoal especializado, tais como: serviços de captação, bombeamento, adução, purificação, reservação, distribuição, entre outros.
O esgotamento sanitário é cobrado na mesma proporção do consumo de água.
Nos colocamos à disposição de todos os nossos clientes através dos canais abaixo:
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) :
0800 282 1195 - Para ligações de telefones fixos - Atendimento 24 horas ou
(21) 2211-0773 - Para ligações de telefones celulares - Atendimento 24 horas.
SAC (Serviço de Atendimento aos Clientes surdos ou deficientes auditivos) - 0800 282 3059 - Atendimento 24 horas.
Agências de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h30min as 16h30min.
Site: www.cedae.com.br
Atenciosamente
CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos