• Realizada dia
    22/02/2018
    às 00:13:56
    Débito antigo inquilino migrado para novo morador sem permissão e aviso
    Por Paulo -
    Conforme dezenas de reclamações já efetuadas no Procon, SAC Light e outros e também na reclamação e resposta da LIGHT perante a ANEEL 010.156.34518- 52 aberta em 16/01/2018 e respondida em 26/01/2018, conforme abaixo: "" Acerca do motivo de sua reclamação, a distribuidora informou que conforme Processo nº 0002934- 29.2017.8.19.0066 foi determinado que a ré realize a transferência de titularidade do contrato de fornecimento de energia do imóvel objeto da lide para o atual locatário, consoante contrato juntado às fls. 100/103, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única de R$1.000,00 (mil reais). OBS: Atual Locatário Hilda Figueiredo Cunha CPF 466072776-91. Portanto, segundo a distribuidora, conforme determinação judicial foi feita a troca da titularidade onde as faturas em aberto passaram a responsabilidade para a atual titular da UC. Gostaria se possível, que diante das informações repassadas pela LIGHT à ANEEL, """ A distribuidora informa que as faturas em aberto passaram a responsabilidade para a atual titular da UC """, que a mesma respondesse o complemento abaixo nas 07 perguntas: 01.Quem autorizou a transferência de débito para outro CPF do novo titular ?? 02. A Light fez esta transferência de débitos baseada em que LEI da ANEEL ou lei federal que autorize esta migração ?? 03. A nova titular foi informada pela LIGHT que estes débitos passaram para seu CPF ?? 04. Existe algum documento assinado onde prove que a nova titular tomou conhecimento ou aceitou a migração destes débitos para seu CPF ?? 05. Na determinação judicial consta apenas que a rê realize a transferência de titularidade o que a Light vinha se negando a fazer devido os débitos anteriores forçando o novo morador a pagar as dívidas e com ação judicial isto foi resolvido, onde foi feito dentro do prazo conforme citado. Sabemos disto pois já consta na sentença do processo. 06. Nesta citação o juiz autoriza ou menciona que os débitos anteriores do CPF do antigo sejam migrados para o CPF do novo morador ? sim ou não ?? se sim, favor especificar as folhas do processo onde o juiz autoriza esta migração. 07. Esta transferência de débito foi feita de forma legal ?? como dito, baseado em que lei ?? Favor responder as 07 perguntas de forma clara e objetiva. Se a Light provar em documentos, artigos, leis que está coberta pela ANEEL, Governo Federal que este tipo de transferência de débito para novo morador é legal e que ele tomou ciência da transferência, concordou com a migração, o cliente então aceitará pagar os débitos indevidos, ao contrário caso nenhuma pergunta descrita seja respondida com clareza e qualquer documento fornecido o prejuízo será da LIGHT. Resultados esperados: A distribuidora responderá de forma clara e objetiva as 07 perguntas descritas nesta reclamação. Se provar em documentos assinados o aceite, será efetuado pagamento senão a LIGHT ASSUMIRÁ O PREJUÍZO. Alguns protocolos de reclamação sem sucesso ou sem resposta: Consumidor.gov _ Protocolo 20171200001090436 em 26.12.2017 OUVIDORIA LIGHT 2006798486 em 02.01.2018 AG. VIRTUAL LIGHT - Protocolo 2007322058 em 02.01.2018 RECLAME AQUI - em 08.01.2018 - ID 31971649 PROCON - 2a. - 20171200001090436 em 04.01.2018 PROCON - 3a. - 20180100001132124 - Abertura em 20.01.2018 1a. ANEEL 010.156.34518-52 - em 16.01.2018 2a. ANEEL 010.160.68918-75 - abertura em 10.02.2018 E dezenas de outros diretamente na LIGHT e virtual Light



    Respostas
    22/02/2018 - 11:34:59
      Paulo Roberto Lopes -
    CLIENTE: HILDA FIGUEIREDO CUNHA CPF: 466.072.776-91 CÓDIGO DO CLIENTE: 31161682 CÓDIGO INSTALAÇÃO : 0410263699 ENDEREÇO INSTALAÇÃO: Avenida Presbiteriana N. 733 - Vila Mury - Volta Redonda - RJ - CEP: 27.281-510 CONTAS RECLAMADAS: Informo que conforme contas pagas mensalmente a LIGHT vem lançando valores diferentes em abertos para diferenciar dos valores reclamados... - 17 Abril 2017 - R$ 14,06 - Conta em nome de HEROS FABRÍCIO DE JESUS E SILVA - CPF: 095.861.867-41 - Valor atualizado em conta em fev/2018 - R$ 28,12 - 15 Maio 2017 - R$ 24,44 - Conta em nome de HEROS FABRÍCIO DE JESUS E SILVA - CPF: 095.861.867-41 - Valor atualizado em conta em fev/2018 - R$ 48,88 - 16 Junho 2017 - R$ 26,68 - Conta em nome de HEROS FABRÍCIO DE JESUS E SILVA - CPF: 095.861.867-41 - Valor atualizado em conta em fev/2018 - R$ 53,36


    Notificações
    @ - Envio de e-mail   22/02/2018 - 11:35:01
    @ - Envio de e-mail   22/02/2018 - 09:46:29
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