Rua Getúlio , 412 apto 202 / CACHAMBI
No dia 03 de novembro ouvi um estouro no transformador e devido a esse acidente tive meus aparelhos queimados, minha TV, aparelho de telefone e o receptor da Net. Peço que a light verifique com urgência meu prejuízo.
08/11/2016 - 15:06:35 LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE - RJ
Prezado (a) Cliente, boa tarde.
Após análise em nossos sistemas, informamos que não localizamos nenhuma solicitação de ressarcimento por perda ou danos para este cadastro.
Esclarecemos que a solicitação de ressarcimento por perdas e danos de aparelhos elétricos / eletrônicos poderá ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da ocorrência, conforme o Art. 204 da portaria ANEEL 414/2010.
Para solicitar é necessário informar: data e horário prováveis da ocorrência do dano, relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico, provável causa do dano, além da marca e modelo.
Ressaltamos ainda que a entrega de laudos e orçamentos poderá ser solicitada pela Light, após análise do caso.
O ressarcimento poderá ser solicitado na Agência Virtual (http://www.light.com.br/para-residencias), Clique-Light (Chat no site - www.light.com.br), Call Center: 0800 282 0120 (opção 1 da voz eletrônica) ou em uma de nossas Agências Comerciais.
Informamos que o formulário específico para abertura do pleito poderá ser preenchido em qualquer uma de nossas agências comerciais. Para solicitar ressarcimento por perda de danos elétricos à conta de energia deverá estar na responsabilidade do requerente, caso contrário, será necessário apresentação de procuração reconhecida em cartório.
Agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição.