Cobrança indevida para instalação de medidor de energia
Por ANDERSON -
Venho através deste, formular reclamação em face a arbitrariedade e desrespeito ao consumidor e as normas de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nos dias 14/09 e 20/09, esteve na agencia da LIGHT, portando os documento solicitados , onde foi negado a sua solicitação para instalação de medidor no endereço do imóvel (Rua Minas de Prata 130).
Foi alegado que havia uma divida DE TERCEIROS que deveria ser paga PELO REQUERENTE para instalação.
O entendimento jurisprudencial e que no sentido de que o débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, ou seja, não é propter rem, não estando vinculada ao imóvel, de modo que não pode o requerente ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de luz utilizado por outras pessoas. (STJ. REsp 1311418/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, T2, j. 17.04.2012).
A fim de não olvidar, o entendimento da ANEEL sobre débitos de terceiros e que não tenham sido autorizado pelo consumidor, a distribuidora NÃO PODE CONDICIONAR a ligação nova ao pagamento.
A finalidade do fornecimento de energia elétrica é cumprir com a sua função social ao satisfazer às necessidades essenciais da população, logo, um direito básico do consumidor, previsto no CDC, Art. 6º.
Destarte, como comprovado a propriedade do imóvel e que o requerente que nada tem haver com o debito existente e nem autorizado por este, solicita a instalação do medidor no endereço informado anteriormente.
Reclamação ANEEL - 255768349
Reclamações Consumidor.Gov - 2017.09/00000952159 e 2017.09/00000936294
Reclamação PROCON-RJ - 201709034558