Ao comprar meu celular no quiosque da Motorola no Shopping Boulevard de Campos dos Goytacazes, no dia 06/03/201, o vendedor me ofereceu o seguro de celular me informando que em caso de furto ou roubo me seria ressarcido o valor total do celular. Por se tratar de contrato de adesão só obtive acesso ao contrato após contratação. Este contrato e um contrato genérico onde a única informação individualizada é o valor do prêmio. Não consta qualquer informação clara ao consumidor quanto ao que ocorre, em termos de valor ou substituição, em caso de furto ou roubo do aparelho assegurado, o que por si só agride o princípio da informação do CDC ( Código de defesa do consumidor).
Ao precisar acionar a seguradora após roubo do aparelho assegurado fui informado, via contato telefônico, que seria ressarcido da seguinte forma: me seria entregue um aparelho similar e eu teria que arcar com 25% do valor deste.
Venho por meio deste email registrar que não aceito tal condição uma vez que, numa venda casada (ilegal), fui induzido a comprar um seguro sendo munido de informações errôneas (ouvidas por testemunha) e, além disto, possuo um contrato que infringe claramente meu direito à informações claras.
Espero portanto ser ressarcido em 100% do valor do aparelho alvo de roubo.
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