• Realizada dia
    21/01/2018
    às 00:56:44
    PRODUTO IMPRÓPRIO AO USO - VÍCIO DE PRODUTO - CASAS BAHIA SE RECUSA A CUMPRIR A LEI
    Por Rodrigo -
    Consumidor: Rodrigo Lebeis Pires CPF: 080.560.407-30 - NOTA: 533701210 No dia 06/01/2018 estive na loja das Casas Bahia, no Shopping Nova Iguaçu/RJ. Na ocasião, adquiri, entre outros produtos, um guarda roupas descrito como: "ARM 8 PT 3 GV DEMOBILE SAVANA BRANCO". O produto foi entregue em 10/01/2018 e a montagem ocorreu em 12/01/2018. Durante o serviço o montador alertou sobre dois defeitos: uma peça divisória rachada e uma ferragem da gaveta maior com problemas. Diante de tal situação ele me disse que seria possível montar o armário e pedir que outro técnico viesse substituir os itens defeituosos. Com a minha anuência e autorização da empresa ele terminou a montagem e solicitou o serviço de assistência técnica para correção futura dos problemas. Até aqui, apesar do incidente, eu não tinha nada a reclamar. No entanto, ao regressar de meu trabalho (no mesmo dia da montagem) fui providenciar a arrumação de meus pertences no armário. Ao pendurar as camisas nos cabideiros fui surpreendido com um sério problema no design do produto: a distância vertical entre o suporte dos cabides até a base é insuficiente para acomodar camisas do meu manequim, que é G ou, eventualmente, GG. As roupas ficam esparramadas pela base da parte do cabideiro. Ficam sobrando em mais de um palmo, amarrotando e causando total desordem dentro de um móvel cuja concepção é justamente proporcionar organização e funcionalidade a quem o utiliza. Diante disso, no dia seguinte (13/01), me dirigi à loja onde fiz a compra. Expliquei a situação ao gerente, que prontamente acessou o sistema. Ao analisar as informações me disse que estaria impedido de realizar qualquer solicitação de troca por conta da ordem de serviço para substituição das peças defeituosas, que estaria em aberto. Pelo fato de aquela data (13/01) ter recaído sobre um sábado, o gerente me orientou a acionar o SAC na segunda feira e pedir o cancelamento da ordem de serviço da assistência técnica, para que, então, ele tivesse meios de providenciar a troca por outro produto. Seguindo as orientações do gerente telefonei para o SAC em 15/01 (PROTOCOLO 15433165) e expliquei todo o ocorrido. A atendente solicitou o cancelamento da ordem de serviço, mas ao ser questionada se ela mesma poderia providenciar a troca, me informou que tal solicitação deveria ser conduzida pela loja.Disse ainda, que meu pedido de cancelamento da ordem de serviço não seria atendido imediatamente, podendo levar até 72 horas. Diante disso, não me restava alternativa senão aguardar. Foi o que fiz até 19/01, quando recebi a visita da assistência técnica. Expliquei tudo ao prestador de serviço, que me informou que não havia qualquer notícia sobre o cancelamento da ordem. Por sugestão do próprio, permiti a realização do conserto, pois, segundo ele, com o cumprimento da ordem de serviço, a mesma seria baixada do sistema e o impedimento para a realização da troca da mercadoria cessaria. Cumpre esclarecer que o técnico, apesar de ter sido alertado sobre a gaveta defeituosa, deixou de fazer tal reparo sob a alegação de que o montador somente solicitou a substituição da peça divisória, sem qualquer informação sobre o defeito da gaveta, que persiste até o momento. Ansioso por solucionar este pendência, no dia seguinte (20/01), me dirigi novamente à loja. Desta vez fui atendido por outro funcionário, que ao ouvir meu relato, disse que a troca não seria autorizada, pois a questão que eu trazia não diria respeito à defeito de fabricação, mas sim a uma insatisfação com o produto, que, pelo fato de eu ter escolhido um produto a partir do mostruário da loja , em não havendo defeito, eu não teria o direito à troca. Argumentei com ele que eu não teria como saber que minhas roupas não caberiam no cabideiro, pois as medidas informadas na ficha técnica do produto (tanto na internet, quanto no sistema que o vendedor consultou) são altura total do armário, largura total e profundidade total. Não há qualquer informação disponível que alerte para as dimensões da aérea onde ficam as roupas penduradas pelo cabide. Além disso, argumentei que realmente não se tratava de defeito, mas sim de vício do produto. E que, de acordo com o código de defesa do consumidor (CDC), o fornecedor é responsável por sanar questões relativas aos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Mesmo assim, o gerente insistiu com seu posicionamento e se recusou a tomar qualquer providência no sentido de, ao menos, tentar resolver minha situação. Sugeriu que eu resolvesse com o SAC, pois, naquela loja, definitivamente, eu não conseguiria a solução esperada. Diante de todo o exposto quero registrar minha imensa insatisfação e recorrer aos setores responsáveis da empresa para que avaliem o meu caso. Trata-se de uma situação de vício de produto. A concepção do projeto e design do guarda roupa torna - o impróprio para consumidores que não sejam crianças ou adultos de baixa estatura. Tenho 1,80 de altura e minhas camisas simplesmente não cabem na parte destinada aos cabides!É um caso óbvio de vício do produto, por estar impróprio ao uso. A legislação consumerista (CDC) em seu artigo Artigo 18, § 6º define que são impróprios ao uso e consumo: I -; II -; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Analisando o que foi aqui relatado fica evidente que a situação apresentada se encaixa perfeitamente no inciso destacado acima. O mesmo artigo 18 aponta todas as diretrizes para a resolução da problemática apresentada. Diante de tão detalhada exposição dos fatos e argumentos irrefutáveis, espero, sinceramente, solucionar a questão sem a necessidade de recorrer ao judiciário.



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    @ - Envio de e-mail   21/01/2018 - 12:24:41
  • CASAS BAHIA LOJA FÍSICA
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