• Realizada dia
    27/03/2018
    às 16:50:32
    Cobrança Indevida
    Por Julio -
    Prezados, Temos um contrato em nome de minha esposa com a Light (Cod Instalação: 0420731834) no nosso apartamento em Irajá. Nos mudamos no final de Janeiro de lá, mantendo a ligação ativa, para cobrar apenas valor mínimo. Acontece que ao retirar a 2a via da conta da Light desse AP, com vencimento MAR/2018, fiquei surpreso com o valor, de R$144,34. Liguei para a Light e falei com a Lilian (Prot. 2016861603) que me informou que a Light tirou a média para compor a fatura, "JÁ QUE NÃO PERMITIRAM O ACESSO AO MEDIDOR". Hein!? Eu moro em condomínio, o acesso aos medidores é livre, aos técnicos não só da Light, mas também da Cedae, moradores. COMO QUE APENAS EXATAMENTE NO MÊS QUE EU MUDEI, resolveram fazer uma média alegando que não tiveram acesso ao medidor? Mesmo assim, certifiquei com o condomínio se houve algum problema e nada foi constatado. O fato é que a fatura está num valor altíssimo para quem não estava morando no local. Posso provar facilmente isso com o condomínio, contrato de locação no novo imóvel, etc. É muito fácil mesmo colocar uma média e cobrar do cliente, né? Que beleza! Agora, gostaria de saber se a Light vai resolver o problema de um cliente ou vai preferir acionamento da justiça, não pelo valor apenas, mas pelo descaso de simplesmente tirar uma média sem acessar o medidor, quando na verdade poderia fazer isto e pode a qualquer momento. Agradeço o canal para reclamar meus direitos.



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    @ - Envio de e-mail   27/03/2018 - 17:18:34
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