• Realizada dia
    02/01/2017
    às 14:43:26
    RECUSA EM TRANSFERIR DIVIDA AO REAL DEVEDOR
    Por IZADIR -
    Sou locador de algumas casas numa vila na cidade onde moro (Belford Roxo). Recentemente, em novembro, tive uma locatária que morou durante 2 meses e rescindiu seu contrato de 1 ano de locação, mudando-se do imóvel. Em dezembro outra locatária se interessou e efetuou o contrato de locação para este mesmo imóvel, porém, ao chegar na Light para transferir a conta, a empresa informou que não poderia faze-lo informando que a antiga locatária tinha uma dívida acumulada de outras residências em que tinha morado de mais de 4.500 reais. Assim a Light se recusou a transferir a conta de luz da minha residência para a nova locatária invocando uma tal nova regulamentação interna da empresa (e negando-se a funcionária a me informar o número desta Resolução Normativa). Foi alegado que a conta somente seria transferida quando a antiga locatária efetuasse a quitação da dívida. Enquanto isso eu, locador, fico com o imóvel preso sem poder aluga-lo ou dar qualquer fim para ele, graças à incompetência da empresa em questão no que se refere a cumprir as leis de consumo e clara inconstitucionalidade por obstruir a finalidade social para a qual a casa se propõe (moradia por aluguel). Além disso, a dívida de uma terceira pessoa permanece ligada a um bem que me pertence sem qualquer fundamento lógico, quiçá legal para tanto. Estou sendo prejudicado, ou pior, penalizado pela Light por um problema envolvendo a empresa e uma terceira pessoa que não possui mais qualquer vínculo comigo e ainda rescindiu um contrato que tinhamos. Gostaria que a Light se pronunciasse, transferisse a dívida para a real devedora e liberasse a casa em questão para que cumpra seu fim social, uma vez que a dívida não se refere ao bem ou a mim (locador), mas aos serviços prestados pela Light - única e exclusivamente - àquela pessoa (locatária) que lá residia com contrato de prestação de serviços de energia elétrica com a empresa naquele tempo. Att. Izadir Leal Valim



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    @ - Envio de e-mail   18/04/2023 - 20:17:19
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